sexta-feira, 8 de abril de 2011

PERMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA COLOCAÇÃO DO JORNAL “O SUL” NOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS MUNICIPAIS

RECOMENDAÇÃO

PERMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA COLOCAÇÃO DO JORNAL “O SUL” NOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS MUNICIPAIS

As garantias relacionadas com a liberdade de expressão são essenciais na prossecução da vida democrática.

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, cfr. Artigos 37.º e 38.º, como resultado feliz e inevitável da Revolução Democrática do 25 de Abril, é conferida aos cidadãos a liberdade de se exprimirem e divulgarem o seu pensamento pela palavra, imagem ou gestos. A liberdade de imprensa é um princípio que decorre da liberdade expressão, deve efectivar o direito dos cidadãos a informar e a ser informado – sem discriminações, nem impedimentos.

O exercício dos direitos relacionados com a liberdade de imprensa abrange a exigência da transparência acerca da titularidade dos meios de comunicação social e também a garantia da réplica e contraditório dos actores envolvidos, com especial enfoque constitucional na réplica política.

As restrições à liberdade de expressão (e de imprensa) devem ser sempre fundamentadas com a necessidade de protecção um bem jurídico mais forte do que a liberdade de expressão (por exemplo, direito à vida ou direito à dignidade humana.

E é a própria Constituição da República Portuguesa que proíbe o arbítrio e o excesso nas restrições aos direitos, liberdades e garantias.

Atendendo ao facto de ter sido assumido publicamente que a Câmara Municipal de Setúbal baniu o Jornal “O Sul” das suas instalações e que, após essa decisão, decidiu retirar selectivamente essa mesma publicação dos cadernos suplementares que acompanham o jornal semanário “O Expresso”, os Vereadores do Partido Socialista na Câmara Municipal de Setúbal propõem o seguinte:

Ponto Único - Que o Jornal “O Sul” seja colocado nos locais habituais em que era usualmente antes desta decisão infundada e arbitrário do Executivo CDU, garantindo a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito dos Setubalenses a informar e a serem informados.

Os Vereadores do Partido Socialista reafirmam que não existe justificação para esta decisão restritiva da liberdade de expressão e de imprensa, devendo a Câmara Municipal agir de acordo com o estrito cumprimento da lei fundamental e os meios de tutela previstos no ordenamento jurídico.

Setúbal, 6 de Abril de 2011

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