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sexta-feira, 8 de abril de 2011

Prestação de contas de 2010

Declaração de voto da Bancada do Partido Socialista

Prestação de contas de 2010

Estamos perante um documento, o Relatório de Gestão de 2010. Que nos dá a conhecer as contas do município, a execução orçamental associada à concretização das actividades previstas, nos permite uma análise sobre a natureza e o grau de realização desses mesmos orçamentos e nos antecipa uma perspectiva futura sobre a vida do município.

E, em resultado de tudo isto, podemos afirmar estar perante contas que não traduzem uma boa governação do executivo da CDU, que é o mesmo e segue as mesmas politicas de executivos anteriores, antevendo-se com preocupação uma situação futura.

As contas que nos são apresentadas caracterizam-se por:

· Uma fraca execução orçamental (cerca de 54%);

· Um agravamento do passivo da CMS em cerca de 1,4 Milhões de euros com um aumento da Dívida a Fornecedores (6,8 Milhões de euros).

No que respeita à fraca execução orçamental, para além de não se vislumbrar a evidência das prioridades determinadas, pela gestão camarária, percebe-se que e execução que resultou do ano transacto do ano transacto se resumiu ao seguinte:

Rubrica

Previsão orçamentada

Execução Real

Receitas correntes (venda de Habitação)

7.500.000 €

97.000 € (1,3% do previsto)

Receita Capital venda de terrenos e habitação

24.200.000 €

69.000 € (0.3% do previsto)

Investimentos

35.000.000 €

9.800.000 € (28% do previsto)

Toma, no entanto, especial relevo o agravamento da situação devedora da CMS. A dívida a Fornecedores de Curto Prazo agravou-se em 7,9 milhões de euros, o equivalente a mais 54% que no ano 2009. Isto implica problemas associados, já que se sabe ser esta dívida a que cria um clima de maior exigência e de pressão na gestão quotidiana da Câmara Municipal.

Este facto torna objectivamente impossível a diminuição da dívida a Fornecedores e o encurtamento do Prazo Médio de Pagamentos, intenção anunciada pelo Executivo da CDU.

Os resultados verificados em 2010 de 6.3 milhões de euros resultaram de proveitos extraordinários, por sua vez obtidos por outros meramente contabilísticos que reflectem a redução das previsões antes consideradas.

Setúbal, 6 de Abril de 2011

quarta-feira, 14 de abril de 2010

DECLARAÇÃO DE VOTO PROPOSTA N.º 12/2010 – DAF PROPOSTA N.º 13/2010 - DAF

DECLARAÇÃO DE VOTO
PROPOSTA N.º 12/2010 – DAF
PROPOSTA N.º 13/2010 - DAF

A alínea p) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, atribui às câmaras municipais a competência para, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e gestão corrente, deliberar sobre a atribuição de subsídios a instituições legalmente existentes, criadas ou participadas pelo município ou criadas pelos seus funcionários, ao nível da concessão de benefícios sociais aos mesmos e respectivos familiares.

O artigo 156.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2007, veio determinar que cessavam, com efeitos a 1 de Janeiro de 2007, quaisquer financiamentos públicos de sistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde.
A existência destas duas normas suscitaram dúvidas interpretativas quanto à aplicação do disposto no artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2007 às autarquias locais e sobre a vigência da norma referida constante da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

Desta forma, os serviços da administração central ligados às autarquias locais promoveram a realização de uma solução interpretativa no âmbito de uma reunião de coordenação jurídica que envolveu dirigentes da Inspecção-Geral da Administração do Território, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e do Centro de Estudos e Formação Autárquica.

A solução interpretativa proposta baseava-se na relação de especialidade existente entre as normas constantes na alínea p) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e no artigo 156.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.

O artigo 7.º do Código Civil prevê expressamente o princípio geral de direito segundo o qual a lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção do legislador. Assim, face à ausência de norma que, expressa ou tacitamente, atribua qualquer intenção revogatória à norma constante do artigo 156.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, sobre a alínea p) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, o entendimento jurídico dominante advoga que esta última se mantém em vigor.

Esta solução jurídica proposta pelos serviços obteve ainda concordância do Secretário de Estado Adjunto do Orçamento e foi homologada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 5 de Dezembro de 2007.

Desta forma, os Vereadores do PS votam favoravelmente esta proposta por se escudarem nos pareceres jurídicos e entendimentos anteriormente expostos.

Os Vereadores,


Maria de Fátima Lopes
Fernando Catarino José
José Luís Barão

DECLARAÇÃO DE VOTO RELATÓRIO E CONTAS 2009

DECLARAÇÃO DE VOTO

RELATÓRIO E CONTAS 2009

CÂMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL

  1. O relatório de Prestação de Contas de 2009, submetido à apreciação do Executivo, representa o resultado da actividade municipal no ano transacto e reflecte também o modo como foram aplicados os meios financeiros colocados à disposição do Executivo durante esse período.
  2. Dada a importância que este documento tem para a gestão do Município, importa distinguir dois planos de análise e de tomada de posição, a saber:

· O relativo aos documentos de prestação de contas do exercício e gerência de 2009, cuja responsabilidade e accountability compete aos responsáveis constantes a fls 311, e sobre o qual se concede – como determinam as boas práticas e o respeito pelos normativos legais e estatutários –, ao executivo que sob a sua responsabilidade os mandou preparar e os aprova;

· O relativo ao Relatório de Gestão que lamentavelmente não procede a uma análise isenta e critica aos actos de gestão relativos ao exercício em análise, porquanto:

o Não enuncia e enquadra o quadro financeiro do ano no conjunto do mandato dos eleitos,

o Não evidencia qual ou quais as linhas orientadoras imprimidas à gestão camarária no período, ao não enunciar os princípios e regras imprimidas e, logo, também não faz qualquer exercício, por ténue que fosse, à capacidade de realização do respectivo orçamento; diga-se a propósito que se avaliação fosse vista sob esta perspectiva a notação a atribuir seria de 45,11%;

o Não foram evidenciadas quais as prioridades determinadas pela gestão camarária, percebendo-se que a execução que resultou do ano transacto se resumiu ao seguinte:

FUNÇÃO

TAXA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

Funções gerais

38,27%

Funções sociais

43,09%

Funções económicas

67,45%

Outras funções

30,49%

Total Geral

45,11%

  1. Diríamos ainda que a Sr.ª Presidente, como este documento reflecte, não se pronuncia sobre o resultado alcançado, refugia-se numa Síntese e Perspectivas Futuras que como as passadas são o exercício do mais ou menos, ou do mais do mesmo, não reafirmando as linhas programáticas, sob as quais se apresentou a sufrágio, nem em qualquer ponto do relatório se pronunciou pelos baixos níveis de execução do plano e orçamento (documentos previsionais), se justificou pelos resultados obtidos, nem se pronunciou pela qualidade da gestão que exerceu no mandato anterior.
  2. Para uma melhor compreensão, a análise do Relatório de Gestão devia ser articulada com os documentos previsionais para 2009.
  3. O relatório de 2009, à semelhança dos anteriores, reflecte a falta de rigor e seriedade politica, que os vários Planos e Orçamentos apresentam. As previsões continuam a ser empoladas, propositadamente, quando as receitas dos anos que antecedem essas previsões, nem a 50% conseguem chegar. Mas este problema é sintomático e recorrente, de mandatos anteriores.
  4. Também é obvio que esta metodologia de gestão autárquica, só serve para “iludir” os utilizadores da informação veiculada, os fornecedores, empreiteiros, agentes económicos e os cidadãos em geral. Senão, e, através de uma breve aproximação, constatamos que o nível de execução dos investimentos fiou-se por ¼ do orçado, e ao nível das GOP, o executivo, ficou-se pelos 45%.
  5. E, mesmo tentando seguir a metodologia do que é apresentado, o resultado da análise comparativa entre 2008 e 2009, não deixa margem para dúvidas:
  • Aumento do passivo em 3 M€
  • Aumento dos custos operacionais em 2 M€
  • Diminuição dos proveitos operacionais em 3 M€

O que evidencia a continuação dos gastos e pouca preocupação ao nível de conseguir receitas.

a) Por outro lado na prestação de contas estão registados 60 M€ relativos a Custos Operacionais, tendo sido reconhecido um erro de lançamento de 4,4 M€; um aumento de 0,6 M€ o que dá um diferencial de 5M€ lançados a mais.

  1. E, no que respeita à dívida a fornecedores regista-se um aumento de 34%, passando de 10,2 M€, em 2008, para 13,2 M€ em 2009

Dividas a fornecedores/ Curto Prazo

2008 - 10,2 M€

2009 - 13,2 M€

´+ 3,5 M€

+ 34%

E a dívida vai gradualmente subindo tornando-se incomportável para o Município e para os agentes económicos.

Com orçamentos inflacionados, com esta execução financeira débil, a verdade é que se promete muito e realiza-se pouco.

  1. A nossa apreciação do relatório de gestão do Município e, sem recorrer a uma análise mais pormenorizada, que tornaria demasiado extensa e repetitiva, esta declaração de voto justifica, no entanto, uma reflexão mais ponderada sobre a realidade da gestão politica do Município que se pode ilustrar pelo que consta a Pag. 325 - Relatório de Gestão

2008

2009

Despesas com pessoal

± 32 Milhões

± 27 Milhões

Se se trata de um ERRO GROSSEIRO em que em 2008 foram lançados ± 5 milhões a mais de remunerações, valor que se diz ter procedido à regularização em 2009; Que tipo de regularização? E o que se entende por regularização? Como se pode entender em erro desta natureza que equivale a ± 25% das despesas de pessoal? Como passou um erro destes ao revisor oficial de contas? A certificação legal relativa a 2008 continha qualquer menção?

  1. A questão que fica é que afinal com esse “acerto”, a gestão do exercício de 2009 é pior que em 2008? É que se em 2008 fosse corrigido o resultado líquido passava de 3 milhões negativos (prejuízos) para cerca de 2 milhões de lucro, logo melhor que 1 milhão apresentado em 2009.

E para isso contribuíram decisivamente os resultados operacionais que diminuíram 5 M€ (em 2008 foram de 7 M€ e em 2009 foram de 2 M€) (Verificou-se que o diferencial de +2M€ relativos a custos operacionais e menores proveitos operacionais de 3 M€).

  1. Afinal verifica-se que a tão propalada diminuição da dívida a fornecedores e a diminuição do prazo médio de pagamentos não passa de intenção. A CMS endividou-se mais no curto prazo, o que é grave do ponto de vista da boa gestão. A análise destes elementos, só por si, retira qualquer credibilidade, a qualquer justificação técnica e financeira à sua gestão municipal.

Pelas razões expostas, os Vereadores do PS votam contra este Relatório de Gestão e por conseguinte não o subscrevem.

Setúbal, 14 de Abril de 10