Exmo. Senhor
Inspector-Geral da
Inspecção-Geral da Administração Local
ASSUNTO: INCUMPRIMENTO DO PDM
Os Vereadores do Partido Socialista vêm por este meio manifestar a sua profunda preocupação pelo incumprimento grave de normas urbanísticas no caso de um licenciamento de um edifício na Avenida 5 de Outubro, requerido pela empresa FN.
Recordamos que este licenciamento foi concedido, sob a condição de a referida empresa garantir o suprimento das carências de lugares de parqueamento automóvel, previstos em PDM, nos termos do parecer técnico de 15 de Novembro de 2001 e Despacho do Vereador do Urbanismo de 12 de Junho de 2002.
Todos os pareceres técnicos dos funcionários, que fundamentaram a decisão de deferimento do pedido de licenciamento da Câmara Municipal de Setúbal (CMS), referiram que, para salvaguardar o Plano Director Municipal e as normas urbanísticas que lhe estão subjacentes, a empresa FN teria de executar um parqueamento com cerca de 2 dezenas de lugares de estacionamento automóvel na zona – concretamente na zona do Baluarte do Socorro.
Numa primeira fase, a concessão do alvará de construção ficou condicionada à celebração de um acordo com a FN e, numa segunda fase, a licença de utilização só poderia ser concedida se a execução dessa condição fosse efectivada, de acordo com os pareceres técnicos e os despachos do então Vereador Aranha Figueiredo (já citado).
Os pareceres técnicos não deixam dúvidas de que a única forma de evitar uma violação grosseira do PDM e defender os interesses dos moradores e utilizadores daquela zona da Cidade é a de garantir que a empresa execute o parqueamento com que se comprometeu com a CMS, não sendo admitidos outros acordos que não tenham aquele efeito na zona envolvente ao do prédio licenciado.
O que é facto é que o actual Vereador responsável pelo pelouro do Urbanismo concedeu uma licença de utilização contra todos os pareceres anteriores dos técnicos municipais e sem que o referido promotor imobiliário tivesse cumprido o acordo que tinha baseado a aprovação condicionada da licença, perdendo a CMS uma grande parte da sua capacidade negocial com aquela concessão.
Pior do que essa inversão da posição da CMS e consequente perda de capacidade negocial, só mesmo o facto de ter ficado estabelecido que o promotor imobiliário podia executar essa construção de parqueamento no prazo de 8 meses após a concessão da licença de utilização e de esse prazo ter terminado em Julho de 2008 - sem que o empreiteiro executasse a obra a que está obrigado e sem que a CMS accionasse a garantia bancária que subsiste.
Esta inversão da posição da CMS viola grosseiramente o PDM, dado que a licença de construção só foi concedida após garantia de que os lugares de estacionamento seriam assegurados, e demonstra uma prática de gestão urbanística casuística, desigual e danosa para os interesses dos Setubalenses.
Solicitamos que a Inspecção-Geral da Administração Local aprecie este processo, por entendermos que há uma violação de normas urbanísticas previstas no PDM.
Os Vereadores do Partido Socialista na Câmara Municipal de Setúbal.
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