quarta-feira, 14 de abril de 2010

DECLARAÇÃO DE VOTO PROPOSTA N.º 12/2010 – DAF PROPOSTA N.º 13/2010 - DAF

DECLARAÇÃO DE VOTO
PROPOSTA N.º 12/2010 – DAF
PROPOSTA N.º 13/2010 - DAF

A alínea p) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, atribui às câmaras municipais a competência para, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e gestão corrente, deliberar sobre a atribuição de subsídios a instituições legalmente existentes, criadas ou participadas pelo município ou criadas pelos seus funcionários, ao nível da concessão de benefícios sociais aos mesmos e respectivos familiares.

O artigo 156.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2007, veio determinar que cessavam, com efeitos a 1 de Janeiro de 2007, quaisquer financiamentos públicos de sistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde.
A existência destas duas normas suscitaram dúvidas interpretativas quanto à aplicação do disposto no artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2007 às autarquias locais e sobre a vigência da norma referida constante da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

Desta forma, os serviços da administração central ligados às autarquias locais promoveram a realização de uma solução interpretativa no âmbito de uma reunião de coordenação jurídica que envolveu dirigentes da Inspecção-Geral da Administração do Território, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e do Centro de Estudos e Formação Autárquica.

A solução interpretativa proposta baseava-se na relação de especialidade existente entre as normas constantes na alínea p) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e no artigo 156.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.

O artigo 7.º do Código Civil prevê expressamente o princípio geral de direito segundo o qual a lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção do legislador. Assim, face à ausência de norma que, expressa ou tacitamente, atribua qualquer intenção revogatória à norma constante do artigo 156.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, sobre a alínea p) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, o entendimento jurídico dominante advoga que esta última se mantém em vigor.

Esta solução jurídica proposta pelos serviços obteve ainda concordância do Secretário de Estado Adjunto do Orçamento e foi homologada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 5 de Dezembro de 2007.

Desta forma, os Vereadores do PS votam favoravelmente esta proposta por se escudarem nos pareceres jurídicos e entendimentos anteriormente expostos.

Os Vereadores,


Maria de Fátima Lopes
Fernando Catarino José
José Luís Barão

Moção Viva o 25 de Abril

Moção
Viva o 25 de Abril

Cumpre-se este ano 36 anos de ABRIL, 100 anos de República, 100 anos a luta pela da igualdade entre homens e mulheres. Comemora-se o Ano Europeu de Combate á Pobreza e Exclusão Social. Vivemos uma crise mundial.

Neste contexto urge afirmar a democracia, os direitos cívicos e sociais, pôr a tónica nas pessoas e na participação, bem como no reconhecimento do lugar de cada um e de cada uma na construção de uma sociedade melhor.

Afirmar a nossa responsabilidade, enquanto autarcas, como fundamento ético da democracia, encontrando respostas concretas que ponham o outro no justo lugar da comunidade aberta que, desde 25 de Abril de 1974, desejamos construir.
- O Poder Local Democrático é, sem dúvida, uma das mais importantes conquistas de Abril. Muitas das alterações económicas e sociais do nosso país resultaram da entrega de milhares de mulheres e homens que, ao longo dos anos, assumiram funções autárquicas. Celebrar o 25 de Abril é também celebrar o Poder Local Democrático.

Através do exercício do Poder Local Democrático afirmamos:

- a importância da qualidade de vida e do desenvolvimento social apostando na exigência, na coesão e no respeito mútuo num caminho de aperfeiçoamento permanente.
- a importância da Educação com efectivo acesso para todos, tendo presente que a liberdade de educação é a “mãe de todas as liberdades”; sem ela, a liberdade de expressão, a liberdade de opinião e todas as restantes liberdades ficam em perigo.
- a importância na opção por uma economia criativa e pela construção de esquemas de produção e padrões de consumo justos definindo referenciais assentes na criatividade.
- a importância na atenção à vulnerabilidade, de quem mais necessita, e pôr a tónica na consideração por cada pessoa, mas também pela natureza e pelo património, repensando e reconstruindo o modo como devemos encarar a Economia, a Sociedade e a Vida, valores assentes no 25 de Abril de 1974 e que exigem a nossa constante e renovada atenção

Presente o ontem e o hoje, para construirmos o Futuro assente antes de tudo, na dignidade humana, na consideração da pessoa no centro dos valores que devemos defender e preservar – unindo liberdade e igualdade, na consciência do outro, na cultura da criação (evoluindo da destruição criadora para a inovação construtiva), na troca, no dom e numa hierarquia de valores e necessidades, na consciência do património cultural (ligando pedras mortas, pedras vivas e criação contemporânea), na justiça distributiva e no combate permanente às desigualdades injustas e na solidariedade ambiental.


As vereadoras e o vereador do Partido Socialista propõem:

Enquanto autarcas do Município de Setúbal renovemos hoje, e todos os presentes que se queiram associar, nesta sessão de Câmara, o compromisso da Democracia, da Atenção e da Responsabilidade, elementos que constituem o triângulo de humanismo e modernidade que temos o dever de assegurar.

E porque estes momentos históricos se fizeram por homens e mulheres, não podemos deixar de saudar todos os que desempenharam um papel fundamental na data que agora comemoramos.

Eis a tarefa que o 25 de Abril sempre nos impõe e impele. Eis a responsabilidade que temos de assumir com todas as consequências.

P. E. D.,
Os Vereadores,
Maria de Fátima Lopes
Fernando Catarino José
Maria do Carmo Branco

DECLARAÇÃO DE VOTO RELATÓRIO E CONTAS 2009

DECLARAÇÃO DE VOTO

RELATÓRIO E CONTAS 2009

CÂMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL

  1. O relatório de Prestação de Contas de 2009, submetido à apreciação do Executivo, representa o resultado da actividade municipal no ano transacto e reflecte também o modo como foram aplicados os meios financeiros colocados à disposição do Executivo durante esse período.
  2. Dada a importância que este documento tem para a gestão do Município, importa distinguir dois planos de análise e de tomada de posição, a saber:

· O relativo aos documentos de prestação de contas do exercício e gerência de 2009, cuja responsabilidade e accountability compete aos responsáveis constantes a fls 311, e sobre o qual se concede – como determinam as boas práticas e o respeito pelos normativos legais e estatutários –, ao executivo que sob a sua responsabilidade os mandou preparar e os aprova;

· O relativo ao Relatório de Gestão que lamentavelmente não procede a uma análise isenta e critica aos actos de gestão relativos ao exercício em análise, porquanto:

o Não enuncia e enquadra o quadro financeiro do ano no conjunto do mandato dos eleitos,

o Não evidencia qual ou quais as linhas orientadoras imprimidas à gestão camarária no período, ao não enunciar os princípios e regras imprimidas e, logo, também não faz qualquer exercício, por ténue que fosse, à capacidade de realização do respectivo orçamento; diga-se a propósito que se avaliação fosse vista sob esta perspectiva a notação a atribuir seria de 45,11%;

o Não foram evidenciadas quais as prioridades determinadas pela gestão camarária, percebendo-se que a execução que resultou do ano transacto se resumiu ao seguinte:

FUNÇÃO

TAXA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

Funções gerais

38,27%

Funções sociais

43,09%

Funções económicas

67,45%

Outras funções

30,49%

Total Geral

45,11%

  1. Diríamos ainda que a Sr.ª Presidente, como este documento reflecte, não se pronuncia sobre o resultado alcançado, refugia-se numa Síntese e Perspectivas Futuras que como as passadas são o exercício do mais ou menos, ou do mais do mesmo, não reafirmando as linhas programáticas, sob as quais se apresentou a sufrágio, nem em qualquer ponto do relatório se pronunciou pelos baixos níveis de execução do plano e orçamento (documentos previsionais), se justificou pelos resultados obtidos, nem se pronunciou pela qualidade da gestão que exerceu no mandato anterior.
  2. Para uma melhor compreensão, a análise do Relatório de Gestão devia ser articulada com os documentos previsionais para 2009.
  3. O relatório de 2009, à semelhança dos anteriores, reflecte a falta de rigor e seriedade politica, que os vários Planos e Orçamentos apresentam. As previsões continuam a ser empoladas, propositadamente, quando as receitas dos anos que antecedem essas previsões, nem a 50% conseguem chegar. Mas este problema é sintomático e recorrente, de mandatos anteriores.
  4. Também é obvio que esta metodologia de gestão autárquica, só serve para “iludir” os utilizadores da informação veiculada, os fornecedores, empreiteiros, agentes económicos e os cidadãos em geral. Senão, e, através de uma breve aproximação, constatamos que o nível de execução dos investimentos fiou-se por ¼ do orçado, e ao nível das GOP, o executivo, ficou-se pelos 45%.
  5. E, mesmo tentando seguir a metodologia do que é apresentado, o resultado da análise comparativa entre 2008 e 2009, não deixa margem para dúvidas:
  • Aumento do passivo em 3 M€
  • Aumento dos custos operacionais em 2 M€
  • Diminuição dos proveitos operacionais em 3 M€

O que evidencia a continuação dos gastos e pouca preocupação ao nível de conseguir receitas.

a) Por outro lado na prestação de contas estão registados 60 M€ relativos a Custos Operacionais, tendo sido reconhecido um erro de lançamento de 4,4 M€; um aumento de 0,6 M€ o que dá um diferencial de 5M€ lançados a mais.

  1. E, no que respeita à dívida a fornecedores regista-se um aumento de 34%, passando de 10,2 M€, em 2008, para 13,2 M€ em 2009

Dividas a fornecedores/ Curto Prazo

2008 - 10,2 M€

2009 - 13,2 M€

´+ 3,5 M€

+ 34%

E a dívida vai gradualmente subindo tornando-se incomportável para o Município e para os agentes económicos.

Com orçamentos inflacionados, com esta execução financeira débil, a verdade é que se promete muito e realiza-se pouco.

  1. A nossa apreciação do relatório de gestão do Município e, sem recorrer a uma análise mais pormenorizada, que tornaria demasiado extensa e repetitiva, esta declaração de voto justifica, no entanto, uma reflexão mais ponderada sobre a realidade da gestão politica do Município que se pode ilustrar pelo que consta a Pag. 325 - Relatório de Gestão

2008

2009

Despesas com pessoal

± 32 Milhões

± 27 Milhões

Se se trata de um ERRO GROSSEIRO em que em 2008 foram lançados ± 5 milhões a mais de remunerações, valor que se diz ter procedido à regularização em 2009; Que tipo de regularização? E o que se entende por regularização? Como se pode entender em erro desta natureza que equivale a ± 25% das despesas de pessoal? Como passou um erro destes ao revisor oficial de contas? A certificação legal relativa a 2008 continha qualquer menção?

  1. A questão que fica é que afinal com esse “acerto”, a gestão do exercício de 2009 é pior que em 2008? É que se em 2008 fosse corrigido o resultado líquido passava de 3 milhões negativos (prejuízos) para cerca de 2 milhões de lucro, logo melhor que 1 milhão apresentado em 2009.

E para isso contribuíram decisivamente os resultados operacionais que diminuíram 5 M€ (em 2008 foram de 7 M€ e em 2009 foram de 2 M€) (Verificou-se que o diferencial de +2M€ relativos a custos operacionais e menores proveitos operacionais de 3 M€).

  1. Afinal verifica-se que a tão propalada diminuição da dívida a fornecedores e a diminuição do prazo médio de pagamentos não passa de intenção. A CMS endividou-se mais no curto prazo, o que é grave do ponto de vista da boa gestão. A análise destes elementos, só por si, retira qualquer credibilidade, a qualquer justificação técnica e financeira à sua gestão municipal.

Pelas razões expostas, os Vereadores do PS votam contra este Relatório de Gestão e por conseguinte não o subscrevem.

Setúbal, 14 de Abril de 10